Baixo, e na Lei - Matéria Revista Hot nº 72
Re: Baixo, e na Lei - Matéria Revista Hot nº 72
JJ Especiais escreveu:Quem tem carro com suspensão modificada sabe como é torturante “encarar” um posto ou comando policial. Mesmo que todos os documentos estejam em dia, todas as luzes e equipamento de segurança idem, os pneus sejam novos, e o carro, impecável, ter uma suspensão rebaixada é motivo para, em muitas vezes, ser tratado como um criminoso. Mas essa situação está com os dias contados.
A partir de maio entra em vigor a resolução 262 do Código de Transito Brasileiro, que permite modificações nas suspensões de qualquer carro. Ou seja, assim como ocorre com os modelos preparados, será possível rodar completamente dentro da lei. Mas vale ressaltar: nem todo tipo de suspensão é permitida. Foi consultada uma empresa especializada em regularização de carros modificados e mostra como ter um carro rebaixado e apto a roda tranqüilo.
Sem Sobe-e-Desce
Vamos começar pela más noticias: suspensões de rosca, a ar ou qualquer outro sistema que permita regulagem, não poderão se regularizadas. Apenas sistemas “fixos”, como molas e amortecedores esportivos, passarão nas avaliações. Assim como é feito com os carros com motor preparados, será necessário um laudo de inspeção em uma empresa cadastrada pelo Inmetro, que checará a segurança do Sistema.
Neste laudo constará a nova altura do carro, medida da linha do farol até o solo. Aqui, uma informação para os espertalhões de plantão: o policial poderá confirmar se essa altura e a que realmente está no carro.
Caso não seja, a multa - por alteração de características, grave, de 7 pontos – será aplicada da mesma forma.
Como a nova resolução não determina uma altura minima do solo, o limite para rebaixar o carro será baseado na segurança do sistema, avaliado durante os testes para a obtenção do laudo técnico.
PASSO A PASSO
Quem quer regularizar a suspensão deverá seguir, a partir de maio, um passo a passo para não ter dor de cabeça.
1º: Retire a autorização para a modificação de características junto ao Dentran do seu Estado.
2º: Instale a suspensão em uma oficina que forneça nota fiscal dos serviços prestado, bem como dos componentes usados no sistema
3º: Faça a inspeção do veículos em orgão credenciado pelo Inmetro par a obtenção do Certificado de Segurança Veicular.
4º: Leve ao Detran de seu Estado os seguintes documentos: xerox do CPF, RG, comprovante de residência, laudo da inspeção, autorização para modificação de características e notas fiscais para gerar os novos Certificados de Registro de Veículo (CRV) e de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tendo no campo de observações a nova altura do carro. Ela deverá ser medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
ATENÇÃO!!!
Não Esqueça: cheque todos os itens de segurança de seu carro, bem como iluminação e pneus. Isso também pode reprovar vistoria.
Caso seu carro já esteja com a suspensão modificada, será necessário pagar uma multa, pela ausência de autorização, mas o documento também poderá ser modificado.
Bela postagem JJ, mas ca entre nós, que mão de obra..!!! o meu vai ficar altinho mesmo...ehehehe
Abrços
L.Fernando
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Re: Baixo, e na Lei - Matéria Revista Hot nº 72
o que importa e se o seguro paga°??? essa e aquestao a ser respondida...
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Re: Baixo, e na Lei - Matéria Revista Hot nº 72
Essa é a minha questão tbm...
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