Editora ABRIL terá que pagar 1,8 milhão por Ferrari

R$ 1,8 MILHÃO
Revista Quatro Rodas terá de pagar indenização por perda total de Ferrari
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Da Redação - 28/03/2011 - 17h16
A Editora Abril terá que pagar uma indenização de R$ 1,8 milhão referente à perda total de uma Ferrari 360 Modena. No acidente, que aconteceu no evento “Quatro Rodas Experience”, promovido pela Revista Quatro Rodas em maio de 2006, um piloto autorizado pela editora perdeu o controle do veículo e chocou-se com o muro de proteção na entrada dos boxes.
A parte dianteira e o motor da Ferrari foram destruídos. Foi decretada a perda total do veículo, mas a editora se negou a ressarcir o valor total do carro. O veículo pertencia à empresa Super Par, que cobra o ressarcimento.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu não dar seguimento ao recurso de agravo interposto pela Editora Abril, que já havia sido condenada em primeira instância. Na ocasião, a empresa alegou não ter responsabilidade no acidente e tentou repassar a culpa à Licarvans Locadora de Veículos, por meio de um contrato de locação.
O relator do caso no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Luiz Eurico, determinou que a Editora não poderia se negar a reparar o dano causado durante o uso do automóvel. O advogado da Super Par no caso, Tadeu Ragot, não acredita que a Editora Abril conseguirá reverter a decisão.
“A Editora Abril terá que arcar com a indenização, sendo muito remota, em meu entendimento, a hipótese de reversão dessa decisão na Corte Superior”, afirmou. A decisão do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, foi proferida no dia 23 de fevereiro e publicada no Diário de Justiça no último dia 15.
Revista Quatro Rodas terá de pagar indenização por perda total de Ferrari
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Da Redação - 28/03/2011 - 17h16
A Editora Abril terá que pagar uma indenização de R$ 1,8 milhão referente à perda total de uma Ferrari 360 Modena. No acidente, que aconteceu no evento “Quatro Rodas Experience”, promovido pela Revista Quatro Rodas em maio de 2006, um piloto autorizado pela editora perdeu o controle do veículo e chocou-se com o muro de proteção na entrada dos boxes.
A parte dianteira e o motor da Ferrari foram destruídos. Foi decretada a perda total do veículo, mas a editora se negou a ressarcir o valor total do carro. O veículo pertencia à empresa Super Par, que cobra o ressarcimento.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu não dar seguimento ao recurso de agravo interposto pela Editora Abril, que já havia sido condenada em primeira instância. Na ocasião, a empresa alegou não ter responsabilidade no acidente e tentou repassar a culpa à Licarvans Locadora de Veículos, por meio de um contrato de locação.
O relator do caso no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Luiz Eurico, determinou que a Editora não poderia se negar a reparar o dano causado durante o uso do automóvel. O advogado da Super Par no caso, Tadeu Ragot, não acredita que a Editora Abril conseguirá reverter a decisão.
“A Editora Abril terá que arcar com a indenização, sendo muito remota, em meu entendimento, a hipótese de reversão dessa decisão na Corte Superior”, afirmou. A decisão do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, foi proferida no dia 23 de fevereiro e publicada no Diário de Justiça no último dia 15.