Lâmpadas que imitam xenon precisam ser registradas no doc. ?

Galera, segue o link da notícia!
http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,, ... ICULO.html
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Alguém já foi pego com luz "super-branca"?
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(...) As lâmpadas “tipo xenon” também são halógenas como as convencionais e, apesar de darem a sensação de mais potência por emitirem uma cor mais clara do que as amareladas, o poder de iluminação é muito próximo ao das lâmpadas tradicionais. Segundo o Denatran, por mais similar que o sistema seja do convencional, ao alterar as características de iluminação do carro, mesmo que seja o tom da cor das lâmpadas, o veículo precisa passar pela avaliação do órgão fiscalizador estadual.
Os interessados devem pedir uma autorização prévia para alteração de característica do veículo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado. Depois de realizar a modificação dentro das normas previstas pelas Resoluções 227 e 294, o proprietário do veículo deve procurar um posto de inspeção licenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Se as alterações forem aprovadas é emitido um Certificado de Segurança Veicular (CVS) que deverá ser entregue ao Detran para que a modificação seja registrada no documento do veículo. Quem desrespeitar a lei e for flagrado pela fiscalização está sujeito a multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo para regularização. (...)
Alguém já foi pego com luz "super-branca"?