Trocar multa por advertencia

Você levou uma multa de trânsito por infração considerada leve ou média e não é reincidente nesse mesmo tipo de ocorrência nos últimos 12 meses? Pois saiba que você tem direito a solicitar a troca da multa por uma advertência. É o que diz o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em seu artigo 267. Basta ir ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de seu Estado levando cópia da carteira de habilitação e notificação da infração ate 30 dias apos da chegada do mesmo e pedir o formulário para a conversão.
Em seu texto (artigo 267), o código diz: "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa". Ou seja, o motorista só perde os pontos, mas não tem de desembolsar o valor da multa.
Cada caso é analisado pelo Detran e os técnicos vão levar em conta o histórico dos últimos cinco anos do motorista. Para conseguir o benefício, é preciso justificar a infração e provar que não costuma desrespeitar as leis de trânsito.
Em seu texto (artigo 267), o código diz: "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa". Ou seja, o motorista só perde os pontos, mas não tem de desembolsar o valor da multa.
Cada caso é analisado pelo Detran e os técnicos vão levar em conta o histórico dos últimos cinco anos do motorista. Para conseguir o benefício, é preciso justificar a infração e provar que não costuma desrespeitar as leis de trânsito.