Rebaixamento na Lei!

Pessoal...
O DENATRAN criou(?) uma resolução tratando do rebaixamento de carros.
Conforme a resolução 262:
Desse modo suspensão a ar e de rosca ficam proibidas ainda, mas as suspensões fixas estão liberadas...
Basta descobrir o quanto grande vai ser a burocracia para legalizar a modificação, mas a notícia é boa!
O DENATRAN criou(?) uma resolução tratando do rebaixamento de carros.
Conforme a resolução 262:
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
Desse modo suspensão a ar e de rosca ficam proibidas ainda, mas as suspensões fixas estão liberadas...
Basta descobrir o quanto grande vai ser a burocracia para legalizar a modificação, mas a notícia é boa!
