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Lei determina gratuidade em estacionamento de shopping em SP

MensagemEnviado: Qua Nov 25, 2009 1:45 pm
por rodrigodk
Lei determina gratuidade em estacionamento de shoppings em SP
Medida foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial.
Consumidor precisará gastar pelo menos 10 vezes o valor da taxa.


Uma lei publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado de São Paulo determina a gratuidade do estacionamento em shoppings para os clientes que gastarem pelo menos 10 vezes o valor da taxa. Projeto de um deputado estadual, a lei havia sido vetada pelo governador José Serra em junho deste ano, mas a Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou o veto. A lei já está em vigor.

Pela nova regra, os clientes precisam comprovar os gastos por meio de notas fiscais. Elas devem ser datadas, para demonstrar que foram obtidas no mesmo dia que o consumidor estacionou no shopping. A gratuidade só ocorrerá em caso de permanência máxima de seis horas no interior do estabelecimento comercial. Caso ultrapasse esse tempo, a lei prevê que seja pago o valor previsto na tabela de preços do estacionamento.

O governo do Estado diz que vai estudar um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, porque considera que não é possível legislar sobre o comércio - apenas a União poderia fazer isso. O governador José Serra justificou, em junho, que decidiu vetar o projeto por causa de sua “irremissível inconstitucionalidade”.

O presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Nabil Sahyoun, disse em entrevista ao SPTV que a lei é inconstitucional. Porém, afirmou que os shoppings têm que garantir a gratuidade até que seja obtida uma eventual decisão na Justiça contra ela. “Os shoppings têm que respeitar a lei”, afirmou. A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) também afirmou que o assunto é “sabidamente inconstitucional”. A entidade entrará com um pedido na Justiça para tentar anular a lei.


Fonte: G1

Re: Lei determina gratuidade em estacionamento de shopping em SP

MensagemEnviado: Qua Nov 25, 2009 1:49 pm
por qsboy
Hiahhuhuehuhuaa

eu achei fantástico quando fui em Salvador e entrei no salvador shopping, que é melhor que todos os shoppings de Belo Horizonte juntos NÃO COBRAR ESTACIONAMENTO.

Esse fim de semana fui ao PATIO SAVASSI (MERD* DE PUXADINHO) assistir um filme, passei na praça de alimentação, comi num restaurante lá e fiquei conversando com amigos... fui embora mais tarde e paguei R$ 10,00 ... e ai? comofas? o jeito é ficar puto pra &¨%@#&¨%#&*#%¨&*#%

Re: Lei determina gratuidade em estacionamento de shopping em SP

MensagemEnviado: Qui Nov 26, 2009 8:01 am
por rodrigodk
ae galera.. quem quiser imprimir a lei
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/leg ... 1.2009.htm

Re: Lei determina gratuidade em estacionamento de shopping em SP

MensagemEnviado: Qui Nov 26, 2009 8:19 am
por AraujoJr
entao quem tem Sem Parar nao rola mais passar pela cancela que tem o sensor.....

Re: Lei determina gratuidade em estacionamento de shopping em SP

MensagemEnviado: Qui Nov 26, 2009 2:22 pm
por rodrigodk
AraujoJr escreveu:entao quem tem Sem Parar nao rola mais passar pela cancela que tem o sensor.....



sim dá eskema sim, a unica diferença é q vc vai pagar normal.. uahuahuahuahua

Re: Lei determina gratuidade em estacionamento de shopping em SP

MensagemEnviado: Qui Nov 26, 2009 2:30 pm
por AraujoJr
acho que vc nao entendeu...eu disse que NAO ROLA MAIS passar na cancela que tem o sensor do sem parar, senao a cobrança vem na fatura de qq jeito...

Re: Lei determina gratuidade em estacionamento de shopping em SP

MensagemEnviado: Qui Nov 26, 2009 4:58 pm
por rodrigodk
ferrou tudo..

vejam:

Justiça suspende lei sobre gratuidade em estacionamento de shoppings

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu na tarde desta quinta-feira (26) a lei que determinava a gratuidade nos estacionamentos de shoppings, em caso de compras de pelo menos 10 vezes o valor da taxa. A assessoria de imprensa do TJ-SP só confirmou que uma liminar foi concedida, mas não soube dizer de quem partiu o pedido que gerou a decisão.

Projeto de um deputado estadual, a lei havia sido vetada pelo governador José Serra em junho deste ano, mas a Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou o veto. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na terça-feira (24) e entrou automaticamente em vigor, sem a necessidade de passar novamente pelo Executivo.

Pela regra, os clientes precisavam comprovar os gastos por meio de notas fiscais. Elas deviam ser datadas, para demonstrar que foram obtidas no mesmo dia que o consumidor estacionou no shopping. A gratuidade só ocorria em caso de permanência máxima de seis horas no interior do estabelecimento comercial.


Fonte: G1

Re: Lei determina gratuidade em estacionamento de shopping em SP

MensagemEnviado: Qui Nov 26, 2009 5:29 pm
por jaydee_ro
Ah... f*deu...

Eu tava pulando de alegria aki... hahahaha

Re: Lei determina gratuidade em estacionamento de shopping em SP

MensagemEnviado: Qui Nov 26, 2009 5:56 pm
por netikaum
aqui em Aracaju já teve uma lei que proibia a cobrança de estacionamento em shoppings, universidades e etc.
Mas foi logo derrubada pelo judiciario.
A sorte é que os shoppings aqui nunca cobraram estacionamento, só que infelizmente há 2 meses todos eles instalaram as cancelas que se encontram lacradas. Dizem q a partir do ano q vem vao começar a cobrar por aqui tb.
@#%$^&!...

Re: Lei determina gratuidade em estacionamento de shopping em SP

MensagemEnviado: Sex Nov 27, 2009 2:28 pm
por dronan
#Fail

lol

tbm, ja e dificil no meu caso gastar num fds no shopping 5x o valor que pagaria no estacionamento pelas 4h que passo la dentro, imagino 10x

compensa mais pagar :mrgreen:

e é capaz que subam o preço do estacionamento para 'compensar' as perdas