Ajuda com Xenon
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Re: Ajuda com Xenon
eu com ctz estou la no encontro ahuehuee Xenon ta complicado e carro rebaixado tb. A industria das multas aqui no DF ta complicado.
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Re: Ajuda com Xenon
Caramba... coloquei nos milhas há uns meses e até hoje tá tranquilo!!! Mas tenho q regulá-los... huheuheue
No farol eu tenho umas lâmpadas brancas da Osram... não são tão claras como o xenon, mas as prefiro em relação às originais!!!!
No farol eu tenho umas lâmpadas brancas da Osram... não são tão claras como o xenon, mas as prefiro em relação às originais!!!!
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Re: Ajuda com Xenon
rodrigocalango escreveu:Alguem saberia me dizer como está a questão das blitz ??? Queria por xenon , mas pra estar tudo legalizado prefiro por halogenia, quem já roda a mais tempo por brasilia saberia me dizer como anda as night's...abraço
Tavin escreveu:rodrigocalango escreveu:Alguem saberia me dizer como está a questão das blitz ??? Queria por xenon , mas pra estar tudo legalizado prefiro por halogenia, quem já roda a mais tempo por brasilia saberia me dizer como anda as night's...abraço
Sextas e Sabados a noite tem grandes chances de encontrar blitz e se tiver xenon vai rodar. De segunda a quinta dá pra andar de boa só nao pode passar por alguma CPRv ou Bptran.
Não tinha dúvidas de que o Tavin seria o 1º a responder essa pergunta!!! UheuHEUheuHEU
Abraaaaço, Tavin!!!!
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Re: Ajuda com Xenon
ficar andando com medo e complicado, melhor e tentar regularizar. Fods que aqui nem a autorizaçao eles concedem 
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Re: Ajuda com Xenon
lipe.vasconcelos escreveu:Tavin escreveu:rodrigocalango escreveu:Alguem saberia me dizer como está a questão das blitz ??? Queria por xenon , mas pra estar tudo legalizado prefiro por halogenia, quem já roda a mais tempo por brasilia saberia me dizer como anda as night's...abraço
Sextas e Sabados a noite tem grandes chances de encontrar blitz e se tiver xenon vai rodar. De segunda a quinta dá pra andar de boa só nao pode passar por alguma CPRv ou Bptran.
cara eu vim aki ontem e li o topico... ai saindo to trabalho , fui para taguatinga naquele ingarrafamento gigante, eu estava na faixa da esquerda , quando estava passando na frente do posto policial da via estrutural, o PM mandou eu para o carro e parou todas as faixas ao lado (a faixa do meio e a da direita) para mim pode encostar , assim q eu parei ele falou assim , liga o farol ai ,ai eu liguei e nao era XENON (pq nunca coloquei no farol do meu punto) ai ele mandou eu ligar as milhas e era XENON , pediu minha carteira e o documento e so falou assim , muta pelo xenon e documento retido ate vc trocar e colocar original. e saiu , nem deixou eu conversar , nem nada...so nao levei a muta pq fiz uma ligaçaozinha la.. no encontro explicco
tu tava com o carro baixo fi??? estrutural é #@%&!! lá é batataaa q tu vai levar multa!
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Re: Ajuda com Xenon
ali e #@%&!, tipo nao estava com ele baixo pq tirei a suspensao a ar dele. tirei e coloquei roda aro 20 agora,
mais o bixo nao falou nada nao , so reclamou do xenon nas milhas msm ,
mais o bixo nao falou nada nao , so reclamou do xenon nas milhas msm ,
Re: Ajuda com Xenon
lipe.vasconcelos escreveu:ali e #@%&!, tipo nao estava com ele baixo pq tirei a suspensao a ar dele. tirei e coloquei roda aro 20 agora,
mais o bixo nao falou nada nao , so reclamou do xenon nas milhas msm ,
deu sorte entaum! to com xenon geral! to griladão de andar! ate meio desgostoso do carro! ta #@%&!...
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Re: Ajuda com Xenon
jeromysouto escreveu:lipe.vasconcelos escreveu:ali e #@%&!, tipo nao estava com ele baixo pq tirei a suspensao a ar dele. tirei e coloquei roda aro 20 agora,
mais o bixo nao falou nada nao , so reclamou do xenon nas milhas msm ,
deu sorte entaum! to com xenon geral! to griladão de andar! ate meio desgostoso do carro! ta #@%&!...
vc acha q eu nao estou doido pra colocar em tuuudo no meu tb , so q o #@%&! q quando eu colocar boto fe q no primeiro dia vou ser paradooo... kkkkk de tanta sorte q eu tenhu.
Re: Ajuda com Xenon
Passo a Passo:
Para realizar modificação no sistema de iluminação do veículo:
1°. Solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
2°. Realizar a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente. No caso do sistema de iluminação - Resoluções 227 e 294
3°. Realizar inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
A inspeção pode ser realizada em qualquer ITL do País. Em caso de aprovação a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
4°. O CSV deve ser entregue ao Departamento Estadual de Trânsito. O Órgão incluirá as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.
Farol de descarga de gás
Todos os veículos fabricados ou modificados com farol de descarga de gás a partir de 1° de janeiro de 2009 deverão possuir:
1. Dispositivo de limpeza do farol
2. Dispositivo de regulagem do farol
3. Facho de luz emitida na cor branca
No que se refere à regulagem do farol as Resoluções do Contran permitem tanto o dispositivo de regulagem automática quanto o manual do tipo contínuo ou gradual. Segundo a Resolução 294, o dispositivo manual deve possuir posição de repouso que permita que os faróis possam voltar à posição de inclinação vertical inicial por meio dos parafusos de regulagem ou outros meios similares. (Resolução 294 - Anexo I, item 4.3.6.2.1 e parágrafos 4.3.6.1.1 e 4.3.6.1.2 e Anexo I, item 4.3.6.2.2 e parágrafo 4.3.6.1.1)
As Instituições Técnicas Licenciadas verificarão se os veículos modificados com o farol de descarga de gás atendem aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade – RQT 24, publicada pela Portaria 30/02 do Inmetro, e nas Resoluções 227 e 294 do Contran.
http://www.denatran.gov.br/ultimas/20090116_farol.htm
Para realizar modificação no sistema de iluminação do veículo:
1°. Solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
2°. Realizar a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente. No caso do sistema de iluminação - Resoluções 227 e 294
3°. Realizar inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
A inspeção pode ser realizada em qualquer ITL do País. Em caso de aprovação a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
4°. O CSV deve ser entregue ao Departamento Estadual de Trânsito. O Órgão incluirá as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.
Farol de descarga de gás
Todos os veículos fabricados ou modificados com farol de descarga de gás a partir de 1° de janeiro de 2009 deverão possuir:
1. Dispositivo de limpeza do farol
2. Dispositivo de regulagem do farol
3. Facho de luz emitida na cor branca
No que se refere à regulagem do farol as Resoluções do Contran permitem tanto o dispositivo de regulagem automática quanto o manual do tipo contínuo ou gradual. Segundo a Resolução 294, o dispositivo manual deve possuir posição de repouso que permita que os faróis possam voltar à posição de inclinação vertical inicial por meio dos parafusos de regulagem ou outros meios similares. (Resolução 294 - Anexo I, item 4.3.6.2.1 e parágrafos 4.3.6.1.1 e 4.3.6.1.2 e Anexo I, item 4.3.6.2.2 e parágrafo 4.3.6.1.1)
As Instituições Técnicas Licenciadas verificarão se os veículos modificados com o farol de descarga de gás atendem aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade – RQT 24, publicada pela Portaria 30/02 do Inmetro, e nas Resoluções 227 e 294 do Contran.
http://www.denatran.gov.br/ultimas/20090116_farol.htm
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Re: Ajuda com Xenon
Tavin escreveu:Passo a Passo:
Para realizar modificação no sistema de iluminação do veículo:
1°. Solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
2°. Realizar a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente. No caso do sistema de iluminação - Resoluções 227 e 294
3°. Realizar inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
A inspeção pode ser realizada em qualquer ITL do País. Em caso de aprovação a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
4°. O CSV deve ser entregue ao Departamento Estadual de Trânsito. O Órgão incluirá as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.
Farol de descarga de gás
Todos os veículos fabricados ou modificados com farol de descarga de gás a partir de 1° de janeiro de 2009 deverão possuir:
1. Dispositivo de limpeza do farol
2. Dispositivo de regulagem do farol
3. Facho de luz emitida na cor branca
No que se refere à regulagem do farol as Resoluções do Contran permitem tanto o dispositivo de regulagem automática quanto o manual do tipo contínuo ou gradual. Segundo a Resolução 294, o dispositivo manual deve possuir posição de repouso que permita que os faróis possam voltar à posição de inclinação vertical inicial por meio dos parafusos de regulagem ou outros meios similares. (Resolução 294 - Anexo I, item 4.3.6.2.1 e parágrafos 4.3.6.1.1 e 4.3.6.1.2 e Anexo I, item 4.3.6.2.2 e parágrafo 4.3.6.1.1)
As Instituições Técnicas Licenciadas verificarão se os veículos modificados com o farol de descarga de gás atendem aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade – RQT 24, publicada pela Portaria 30/02 do Inmetro, e nas Resoluções 227 e 294 do Contran.
http://www.denatran.gov.br/ultimas/20090116_farol.htm
tavim... eh tanta burocracia q fiquei ate com medo de ler... dai regulamentar suspensão e dps regulamentar iluminação... bt feh q é melhor viver a vida perigosamente msm! mas os cara q ficam no posto da estrututal são arrochador... e os da samambaia tb... tem q ficar ligado la... evitar passar q la eles param msm! rs
e xauzim documentos...rs
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