Pelo que eu entendi da rápida pesquisa que eu fiz na internet foi que:
O órgão de trânsito tem até 30 dias para emitir o auto de notificação. Emitir e não você receber.
Não há prazo para emissão da Notificação de Penalidade, limitando-se a 5 anos que é o prazo que a administração pública tem para efetivar a cobrança de débitos dos contribuintes.
"Em relação aos prazos, o Código de trânsito regulamenta a expedição da notificação, que é de 30 (trinta) dias da infração.
Muito bem. Desta Notificação, temos 15 (quinze) dias para indicar o condutor. Não sendo indicado no prazo, EM SEGUIDA, o órgão autuador expede-se a Notificação de Penalidade.
Todavia, nem o art. 282, § 3.º do CTB ou o art. 9.º, § 2.º da Resolução 149/03 do CONTRAN indicam prazo determinado para tanto."
Referência:
http://forum.jus.uol.com.br/80344/1/pra ... -de-multa/