#@%&! @#%$^&!, Bart, que caraio da #@%&! isso. Eu ODEIO

caminhoneiro, pego muita estrada e eles se acham o dono de tudo dentro do caminhão.
Primeiro lugar, ainda bem que nada ocorreu de danos pessoais, tua saúde em primeiro lugar.
Em segundo:
BART escreveu:...daí pergunto aos advogados: caso o seguro não me pague o valor ou as rodas, é devido a cobrança ao patrão do cara que me bateu?? Digo, cobrar o dono da empresa na qual trabalha o caminhoneiro?
Abraços
CLARO QUE O DONO TEM RESPONSABILIDADE.
O nosso Código Civil assim dispõe:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
O artigo acima é claro ao afirmar que a obrigação sobre o dano recai sobre aquele que o causou agindo com culpa (imprudência, negligência ou imperícia).
E em seu artigo 186:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Da obrigação de indenizar:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Em seu artigo 929:
Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Essas citações são só para iniciar a brincadeira...
Bart, a Justiça está totalmente ao seu lado. Jamais negue a prestação jurisdicional do Estado nesse caso, ingresse com uma ação indenizatória contra os dois réus, o motorista e a empresa dona do caminhão.
Dependendo do valor da indenização (se for até 40 salários mínimos) vç poderá recorrer ao Juizado Especial (de pequenas causas), aonde os litígios são resolvidos com mais rapidez e até sem a necessidade um advogado.
MUITO IMPORTANTE:
Não faz a menor importância se a roda e o pneu eram acessórios. O importante é que eram seus e esta pessoa os danificou por culpa. Por isso fará parte da causa tudo o que foi danificado, o conserto da carroceria, farol, roda, pneu e tudo mais que foi danificado.
Inclusive se vç fosse taxista teria direito ainda a indenização por lucros cessantes, o que vç faturara no período em que o carro ficou parado para os devidos consertos.
Procure um bom advogado e entre com a ação, juntando três orçamentos do conserto total (INCLUINDO A RODA, NÃO SE ESQUEÇA!).
Abraços e qq coisa entre em contato comigo por aqui ou MP.