IPVA carro roubado/furtado SP

"Lei que devolve IPVA para dono de carro roubado é retroativa a janeiro
Lei assinada por governador de São Paulo foi publicada no Diário Oficial.
Pela nova lei, valor só será restituído no ano seguinte a roubo ou furto de veículo.
Foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do Estado de São Paulo a lei que isenta e devolve o valor do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos motoristas que tiverem o veículo roubado. A lei 13.032, assinada pelo governador José Serra (PSDB) em 29 de maio, tem efeito retroativo a janeiro de 2008.
Pela nova lei, o motorista que tiver o carro roubado ou furtado no estado de São Paulo e ainda estiver pagando as parcelas do imposto fica dispensado desse pagamento a partir do mês seguinte ao incidente. A restituição do valor do IPVA que o motorista já tiver pago até o momento do roubo ou furto, porém, só será feita no ano seguinte ao registro do crime. Ela será paga em 12 parcelas mensais proporcionais ao total pago ao governo pelo motorista.
Ainda segundo a nova lei, que altera a lei 6.606 de dezembro de 1989, também poderá ser dispensado do imposto o motorista que tiver perda total do veículo por furto ou roubo ocorrido fora do território paulista.
O projeto de lei de devolução do IPVA foi aprovado pela Assembléia Legislativa de São Paulo na quarta-feira (28). Para conseguir a isenção e a devolução do imposto, o motorista deve registrar o boletim de ocorrência do roubo ou furto. O documento bloqueia o veículo no Detran.
O boletim de ocorrência será automaticamente registrado no sistema da Secretaria da Fazenda e o motorista não receberá nenhuma cobrança após esse registro. No caso de recuperação do veículo, o imposto volta a ser cobrado ao motorista no ano em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano.
A reportagem do G1 entrou em contato com a assessoria da secretaria da Fazenda para saber como as pessoas que tiveram o carro roubado ou furtado de janeiro até agora – uma vez que a lei é retroativa – mas a secretaria não se pronunciou até a publicação desta notícia. "
Lei assinada por governador de São Paulo foi publicada no Diário Oficial.
Pela nova lei, valor só será restituído no ano seguinte a roubo ou furto de veículo.
Foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do Estado de São Paulo a lei que isenta e devolve o valor do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos motoristas que tiverem o veículo roubado. A lei 13.032, assinada pelo governador José Serra (PSDB) em 29 de maio, tem efeito retroativo a janeiro de 2008.
Pela nova lei, o motorista que tiver o carro roubado ou furtado no estado de São Paulo e ainda estiver pagando as parcelas do imposto fica dispensado desse pagamento a partir do mês seguinte ao incidente. A restituição do valor do IPVA que o motorista já tiver pago até o momento do roubo ou furto, porém, só será feita no ano seguinte ao registro do crime. Ela será paga em 12 parcelas mensais proporcionais ao total pago ao governo pelo motorista.
Ainda segundo a nova lei, que altera a lei 6.606 de dezembro de 1989, também poderá ser dispensado do imposto o motorista que tiver perda total do veículo por furto ou roubo ocorrido fora do território paulista.
O projeto de lei de devolução do IPVA foi aprovado pela Assembléia Legislativa de São Paulo na quarta-feira (28). Para conseguir a isenção e a devolução do imposto, o motorista deve registrar o boletim de ocorrência do roubo ou furto. O documento bloqueia o veículo no Detran.
O boletim de ocorrência será automaticamente registrado no sistema da Secretaria da Fazenda e o motorista não receberá nenhuma cobrança após esse registro. No caso de recuperação do veículo, o imposto volta a ser cobrado ao motorista no ano em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano.
A reportagem do G1 entrou em contato com a assessoria da secretaria da Fazenda para saber como as pessoas que tiveram o carro roubado ou furtado de janeiro até agora – uma vez que a lei é retroativa – mas a secretaria não se pronunciou até a publicação desta notícia. "