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Awe galera pode beber ......

MensagemEnviado: Dom Jul 06, 2008 5:41 am
por nipponicc
como todo mundo falou muito sobre a nova lei do "álcool" (segue abaixo) resolvi dar uma olhada e conclui:

1 - Não há nenhum dispositivo "obrigando" o condutor a fazer o bafômetro, ou seja, na dúvida, NÃO FAÇA. Mesmo porque tal dispositivo, como vocês bem sabem, seria inconstitucional. O direito ao silêncio (artigo 5º, inciso LXIII) e de não produzir provas contra si próprio constitui prerrogativa individual que não pode ser desconsiderada por qualquer dos Poderes da República.

2 - Não será qualquer quantidade de álcool considerada crime. A nova redação do parágrafo único do artigo 276 determina que o Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos. Ou seja, aquela conhecida norma penal em branco. Falta ainda a disciplina quanto aos valores que serão tolerados.
Só um detalhe, o bafômetro não está obrigado, mas se a pessoa estiver "visualmente" bêbada o agente de trânsito poderá caracterizar a ocorrência de infração prevista no art. 165, mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. Ou seja, não dirija bêbado, pois as penas estão super altas e as Blitz estão espalhadas por SP.
Claro que na hora que a polícia para na Blitz e com a pressão da mídia a gente se confunde, mas temos que ser conscientes e fazer valer nossos direitos e obrigações.
Espero ter ajudado.
Beijos

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
………………………………………………………………………..” (NR)
III - o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR)
IV - o art. 277 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 277. ……………………………………………………………
…………………………………………………………………………………
§ 2º - A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
§ 3º - Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.” (NR)


RESUMINDO PODE BEBER A VONTADE.....

MensagemEnviado: Dom Jul 06, 2008 4:25 pm
por pedrosouza
O problema é que ao não querer fazer o teste do bafometro vc pode ser encaminhado a delegacia e ser autuado, ai sim pode ser obrigado a fazer exame de sangue !

MensagemEnviado: Dom Jul 06, 2008 8:47 pm
por BART
valmir escreveu:bem nipponic, vc copiou/colou esse início né? :P
uma q está bem escrito e outra está escrito "beijos"
he he

mas hj a noite vai passar uma reportagem sobre as blitz aqui de curitiba, amanhã posto o link p/ vcs verem!

kkkkkkkkkkkkkkk
Fato, mas não por causa do "bejos" e sim pela pontuação adequada!! Zueira CD..

Mas essa bagaça ainda vai dar muito pano pra manga e não pago pra ver nem fu...

MensagemEnviado: Dom Jul 06, 2008 9:48 pm
por nipponicc
po galera minha mae que mandou pra mim entao n enche hhehehehe kkkk

ta vendo minha mae cuida de eu ...... kkk sobre o exame de sangue vc n e obrigado kkkk

MensagemEnviado: Seg Jul 07, 2008 12:43 am
por GustavoBH
nipponicc escreveu:po galera minha mae que mandou pra mim entao n enche hhehehehe kkkk

ta vendo minha mae cuida de eu ...... kkk sobre o exame de sangue vc n e obrigado kkkk


sua mae te incentiva a beber e dirigir??

kkkkkkkkkkkkkkkkkk :P
brincadeira! ehehhe

MensagemEnviado: Seg Jul 07, 2008 1:15 am
por AndreBsB
O exame de sangue também não é obrigatório.

Uma mulher de um cara da PRF caiu numa blitz da PM e se recusou a soprar o bafômetro e também se recusou a fazer o exame de sangue. Uma médica observou o comportamento dessa mulher e fez um laudo atestando que ela não apresentava sinais de embriaguez. Se livrou! O marido dela que se ferrou...vai responder por desacato. Ele tava com uma .40 querendo intimidar os policiais. :lol:

MensagemEnviado: Seg Jul 07, 2008 1:31 am
por nipponicc
GustavoBH escreveu:
nipponicc escreveu:po galera minha mae que mandou pra mim entao n enche hhehehehe kkkk

ta vendo minha mae cuida de eu ...... kkk sobre o exame de sangue vc n e obrigado kkkk


sua mae te incentiva a beber e dirigir??

kkkkkkkkkkkkkkkkkk :P
brincadeira! ehehhe


ela n incentiva mais sabe q o filho bebe entao fala o toma cuidado e me recomendou essas coisas.....

MensagemEnviado: Seg Jul 07, 2008 8:26 am
por nels0n
AndreBsB escreveu:O exame de sangue também não é obrigatório.

Uma mulher de um cara da PRF caiu numa blitz da PM e se recusou a soprar o bafômetro e também se recusou a fazer o exame de sangue. Uma médica observou o comportamento dessa mulher e fez um laudo atestando que ela não apresentava sinais de embriaguez. Se livrou! O marido dela que se ferrou...vai responder por desacato. Ele tava com uma .40 querendo intimidar os policiais. :lol:

hahahahahah :lol: :lol: :lol:

MensagemEnviado: Seg Jul 07, 2008 5:46 pm
por CAPRA
vi alguém comentar que vc pode negar-se a fazer o teste do bafômetro e levará uma multa administrativa, que é menor que a de 900 paus e não perde a carteira (considerando que vc tá bebum...)
ou será que o cara confundiu com medida administrativa do art. 165?

MensagemEnviado: Seg Jul 07, 2008 7:46 pm
por AndreBsB
Aqui em Brasília saiu no jornal que mais de 100 pessoas já dançaram no bafômetro. Muita gente!